No terceiro final de semana após início da fase dois de retomada das atividades em Salvador e da reabertura de bares e restaurantes, a força-tarefa coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) interditou sete estabelecimentos do tipo e uma barraca, dispersando ainda seis aglomerações. Os bares foram interditados nos bairros de Sussuarana, Vila Rui Barbosa, Ribeira, Caminho de Areia e Liberdade. Também houve o fechamento de de uma barraca em Campinas de Brotas. Ao todo, foram realizadas 1.479 vistorias. 

Segundo o diretor de fiscalização da Sedur, Átila Brandão Júnior, a principal causa de interdições tem sido o desrespeito ao horário de funcionamento, que, pelo protocolo, é das 12h às 23h, sem tempo de tolerância. “Algumas pessoas já entenderam e estão cumprindo, mas alguns ainda não cumprem. Não sei se por falta de mais organização em relação à cozinha, sobre o limite de horário para fazer os pedidos, ou por achar que não será pego pela fiscalização. Mas nós estamos fiscalizando e não há tolerância para o desrespeito do horário”, diz. 

O diretor lembra que os protocolos foram estabelecidos em comum acordo com os empresários para garantir uma reabertura com segurança nesse momento de pandemia e que, portanto, o horário precisa ser seguido. “Se o decreto determina que o estabelecimento tem que estar fechado às 23h, ele precisa estar fechado às 23h, com as atividades encerradas e de portas baixadas”, salienta. 

A Sedur também intensificou a fiscalização em relação ao número de pessoas por mesa (o limite são seis) após ter recebido denúncias com imagens do desrespeito de mais essa norma. Quem for pego descumprindo qualquer uma das regras estabelecidas em decreto terá o estabelecimento interditado. 

Balanço –  Desde o dia 24 de julho, a força-tarefa do município já realizou 22.225 vistorias, fez 87 interdições, cassou sete alvarás e dispersou oito aglomerações. Até ontem (30), foram interditados 69 bares, restaurantes e similares. Os bairros com maior número de interdições foram São Marcos, Barris, Rio Vermelho, Barra, Imbuí, Nazaré e Ribeira. 

Normas – O atendimento presencial em bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares pode ser feito de segunda a domingo, das 12h às 23h. As lanchonetes podem abrir de segunda a domingo, das 7h às 16h. É preciso haver afastamento de dois metros entre as mesas e um metro entre cadeiras de mesas diferentes. O máximo de pessoas permitido é de seis por mesa. 

O uso de máscaras é obrigatório, sendo liberado apenas no momento da refeição. Fica proibida a realização de eventos. O cardápio deve ser digital ou plastificado e higienizado a cada uso e os guardanapos precisam estar ensacados. O serviço de buffet deve contar obrigatoriamente com um funcionário servindo. Rodízios estão proibidos. O atendimento via delivery e com retirada do balcão pode seguir sem restrição de horário.