1. Condições especiais para o pagamento do IPTU/TRSD e do ISS/Simples Nacional durante a pandemia.

BENEFICIADOS: Contribuintes impactados economicamente com as medidas de enfretamento da Pandemia da COVID-19. (*) Decreto Municipal nº 32.576/2020.
BENEFÍCIO: Diferimento do pagamento da Cota do IPTU/TRSD com vencimento em Agosto/2020, para 15 de dezembro de 2020.

 

BENEFICIADOS: Contribuintes do ISS optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional. (*) Resolução nº 154 do CGSN/2020.

BENEFÍCIO: ▪ Microempreendedor Individual: Diferimento do pagamento do ISS com vencimento original nos meses de abril/ 2020, maio/2020 e junho/2020 para, respectivamente, outubro/2020, novembro/2020 e dezembro/2020; ▪ Micro e pequenas empresas: Diferimento do pagamento do ISS com vencimento original nos meses de abril/ 2020, maio/2020 e junho/2020 para, respectivamente, julho/2020, Agosto/ 2020 e setembro/2020.

 

  1. PPI - incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos em período anterior à pandemia).

BENEFICIADOS: Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos até 29/02/2020.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: • 10% de desconto sobre o valor principal da dívida; • 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida.

BENEFICIADOS: Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos até 29/02/2020.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EM 12 PARCELAS: • Parcelas fixas, sem juros; • 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida.

BENEFICIADOS: Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos até 29/02/2020.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EM 48 PARCELAS: • 80% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida; • Valor das Parcelas corrigido apenas pela Selic (redução substancial dos encargos financeiros, caindo de 14,81% a.a. nos parcelamentos atuais para 2,25% a.a.).

  1. PPI- incentivos especiais para pagamento de dívidas (débitos vencidos durante a pandemia).

BENEFICIADOS: Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos entre 1º de março a 31 de julho de 2020.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: • 20% de desconto sobre o valor principal da dívida; • 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida.

 

BENEFICIADOS: Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos entre 1º de março a 31 de julho de 2020.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EM 12 PARCELAS: • 10% de desconto sobre o valor principal da dívida; • 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida; • Parcelas fixas, sem juros.

 

BENEFICIADOS: Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos entre 1º de março a 31 de julho de 2020.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 48 PARCELAS: • 90% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida; • Valor das Parcelas corrigido apenas pela Selic (Redução substancial dos encargos financeiros, dos atuais 14,81% para 2,25% ao ano)

 

  1. Benefício especial para pagamento de tributos em 2021 (TFF e ISS/Autônomo).

BENEFICIADOS: Contribuintes impactados economicamente com as medidas de enfretamento da Pandemia da COVID-19(*) e que pagaram integralmente o tributo devido no exercício de 2020. (*) Autônomos e Empresas contempladas no Decreto Municipal nº 32.576/2020).
BENEFÍCIO: Desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e do ISS Autônomo devidos, e a vencer, no exercício de 2021.

  1. Benefício do PROTURISMO com condições facilitadas excepcionalmente para o exercício 2021.

BENEFICIADOS: Estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria e hospedagem, contemplados no Programa PROTURISMO.

BENEFÍCIO: Desconto de 40% sobre o valor do IPTU devido no exercício de 2021, sem exigência das contrapartidas previstas no programa.

CONDIÇÃO: Estar adimplente com as obrigações tributárias junto ao Município.

 

  1. Benefício para pagamento antecipado do ITIV na aquisição de imóveis novos.

BENEFICIADOS: Adquirentes de imóveis para entrega futura (imóveis a construir ou em construção por Incorporação).

BENEFÍCIO: Desconto de até 20% do ITIV incidente sobre a aquisição de imóveis para entrega futura.
CONDIÇÕES: • Será concedido desconto para pagamento antecipado do imposto; • Desconto de 1% do valor do imposto devido para cada mês de antecipação, entre a data do pagamento e a data do habite-se, limitado a 20%.

 

  1. Ampliação de benefícios para terrenos em áreas de mata atlântica.

BENEFICIADOS: Proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica.
BENEFÍCIO: Ampliação da redução 50% para 80% do valor venal, para fins de tributação do IPTU incidente sobre terrenos localizados em áreas de Mata Atlântica, equiparando ao benefício dispensado aos imóveis localizados em APA e APP.

  1. Incentivos fiscais para atividades e segmentos econômicos específicos.

BENEFICIADOS: Centros de Distribuição que venham a se instalar no município ou ampliação e modernização dos já instalados.

BENEFÍCIO: Desconto de até 40% do IPTU/TRSD.

 

BENEFICIADOS: Indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas.
BENEFÍCIO: Desconto de 50% do IPTU/TRSD.

  1. Incentivos fiscais para atividades e serviços digitais.

BENEFICIADOS: • Fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos no município; • Operadores de marketplace em plataformas digitais estabelecidos ou baseados no município; • Operadores de aplicativos de transportes urbano e de delivery estabelecidos ou baseados no município.
BENEFÍCIO: • Redução da alíquota do ISS de 5% para 2%; • Diferimento, por um prazo de 06 meses, do pagamento do ISS devido, tendo este benefício duração de 02 anos.

  1. Incentivos fiscais à inovação e ao empreendedorismo (política municipal de inovação).

BENEFICIADOS: • Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte proponentes de projeto de inovação; • Cidadãos residentes no Município que empreendam projetos inovadores de interesse público.

BENEFÍCIO: • Apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado no Programa, limitado a R$ 50 mil por projeto; • O benefício concedido será deduzido do IPTU devido pelo Contribuinte Incentivador.

 

BENEFICIADOS: As empresas de base tecnológica e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação no Município.

BENEFÍCIO: • Redução da alíquota de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada; • Diferimento, por 02 anos, do pagamento do ISS mensal para empresas que migrem sua base para Salvador; • Para empresas baseadas no bairro do Comércio, redução, por 05 anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel; • Para empresas baseadas no bairro do Comércio, isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento –TFF, Taxa de Licença de Localização – TLL e Taxa de Vigilância Sanitária – TVS.